Cite-se a parte Ré para oferecimento de resposta por escrito, com expressa referência à possibilidade ou não de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95), intimando a, na mesma oportunidade, para, em igual prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, e especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2015, às 14:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências do 2º JEF/Campos, para oitiva de testemunhas.
Intimem-se, ficando as partes advertidas de que as testemunhas, no máximo 03 (três), deverão comparecer independentemente de intimação ou, mediante esta, se assim for requerido no prazo de 05 (cinco) dias.