artigo 105 da Constituição Federal, os recorrentes aponta, além de dissídio pretoriano, contrariedade ao disposto nos arts. 436, par. único; 787 e 788 do Código Civil.
Sustentam, em síntese, ser possível que o terceiro demande diretamente a seguradora no caso de envolvimento em sinistro com o segurado.
É o relatório. Decido.