Página 2194 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Março de 2015

certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Recolha-se o mandado expedido às fls. 05, independentemente de cumprimento. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)

Processo 402XXXX-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA -Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 58/62, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência suspendo a execução movida por ITAÚ UNIBANCO SA em face de ADRIANA MARTINS OLIVEIRA ME E ADRIANA MARTINS OLIVEIRA, nos termos do artigo 791, inciso II c.c. o artigo 265, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo o que deverá ser comunicado pela exequente para fins de extinção da execução. Esclareçam as partes, em cinco dias, quanto ao pedido de permanência do bloqueio judicial efetuado às fls. 42 (dinheiro), uma vez que se assim o for este não receberá a atualização monetária. Assim sendo, digam se não pretendem a transferência para conta judicial ou o seu desbloqueio. P.R.I. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL

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