HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ainda que beneficiário da justiça gratuita, não preenche o recorrente os requisitos para recebimento de honorários advocatícios estabelecidos pela Lei nº 5584/70, os quais, na Justiça do Trabalho continuam a ser devidos somente na hipótese de assistência sindical.
O pedido de indenização com fundamento nos artigos 389, 404 e 927 do Código Civil nada mais é do que o mesmo pedido de honorários, com fundamento diverso. Possuindo o direito do trabalho norma específica a respeito, não procede a pretensão de buscar fundamento diverso, mesmo porque a vinculação à existência de contrato e pagamento de honorários confronta com a assistência judiciária que proíbe esse recebimento.