Página 306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Março de 2015

concedo o benefício da justiça gratuita ao obreiro.

8. Honorários de advogado. Honorários assistenciais. Assistência judiciária gratuita

No processo do trabalho, no que tange às lides decorrentes da relação de emprego, a assistência judiciária gratuita e honorários assistenciais permanecem disciplinados pelos artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70, não obstante o advento do art. 133 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, não tendo aplicação o art. 20 do Código de Processo Civil (Súmulas 219 e 329 do TST).

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