PLINARES. CONDENAÇÃO EM SUSPENSÃO NO TETO MÁXIMO DE 12 MESES E AINDA PROPOSTA DE EXCLUSÃO, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA OAB.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 13R0000342012 (598/09), acordam os membros da Décima Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina – Ribeirão Preto, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em julgar procedente a representação e aplicar a representada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configuradas as infrações previstas nos incisos XIX, XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, incisos I e II, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2015.