Página 944 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Março de 2015

Processo 001XXXX-15.2014.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalton Fernando Bovo e outro - Dalton Fernando Bovo - - Dalton Fernando Bovo - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 47/48. Por conseguinte, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Indenização por Dano Moral requerida por Dalton Fernando Bovo, Natalia de Oliveira Barbosa Bovo contra Banco Santander Brasil Sa, nos termos do art. 269 III, do CPC. Uma vez que já transcorrido o prazo de dez (10) dias mencionados na avença, arquivem-se os autos. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI (OAB 262975/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)

Processo 001XXXX-20.2014.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lilian Helena Leme Bergamin - José Benedito Torquato - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.550,00, atualizada monetariamente pela tabela prática do TJ/SP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data do evento 26/09/2014 nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 277,25, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 (por volume), que deverá ser recolhido na guia FEDTJSP, sob o código 110-4. Nos termos do art. 466 p.ú. III, do CPC, aplicável por analogia, e a fim de preservar interesse de terceiros de boa-fé à vista do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 375 do STJ, DETERMINO o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do requerido condenado via sistema RenaJud, bem como do automóvel Chevrolet Montana, de placas DHK 7752, envolvido no acidente. P.R.I. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP)

Processo 001XXXX-41.2014.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -GENILSON BARBOSA DE AGUIAR - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dentro do prazo legal apresentar impugnação à contestação de fls. 33/49. Intime-se. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP)

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