Página 1369 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 24 de Março de 2015

prazo para emendar a petição inicial, por falta de amparo legal. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, c/c arts. 769 e 852-B, § 1º, ambos da CLT.

Custas pela Reclamante no importe de R$42,86, calculadas sobre R$2.143,39, valor atribuído à causa, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução.

Intime-se.

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