Página 53 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 25 de Março de 2015

TERCEIRA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB – MOVIMENTAÇÃO DE AUTOS - , fica intimada a parte embargada e respectivos advogados, para querendo, contraminutar os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE fls. 414 e ss, apresentado nos autos do processo a seguir: RECURSO (JEC DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB) – 001.2004.018398-8/001 – RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO ANDRADE MELO – ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE – RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV: JULIANA SANTIAGO - RELATOR: - RITAURA RODRIGUES SANTANA.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 96567120118150011 Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório tramitam os autos da Ação de Usucapião n.º 0009656-71.2XXX.815.0XX1 (0012011009656-5), requerida por MARIA DA GUIA ANSELMO GUIMARAES, brasileira, solteira, manicure,portadora do RG 248.216 SSP/PB e CPF: 549661754-53, residente e domiciliada na Rua Manoel Felix, 743, Conceição, nesta cidade, alegando a posse mansa, pacífica e ininterrupta, de um imóvel localizado na Rua Manoel Felix, 743, Conceição, sendo composto de uma casa e respectivo terreno que mede 122,56m² adquirido por compra a Jaison Veríssimo Lourenço e JacileneVeríssimo Lourenço, em 28 de janeiro de 1992, apresentando as seguintes confrontações : Lado Direito: com a Rua Henrique Dias; do lado esquerdo, com o Senhor José Gomes de Oliveira Filho e sua esposa Jardecleide Henriques de Lima,brasileiros, casados entre si, autônomos, residentes e domiciliados na Rua Manoel Felix, 751-A, conceição; Fundos com o Senhor Lucinaldo Anselmo Guimarães e sua esposa Telma Jorge Guimarães, brasileiros, casados entre si, autônomo, residente na rua Henrique Dias, 743-A, Conceição, Campina Grande-PB; e de frente com a Rua Manoel Felix, Conceição .CITAM-SE os transmissores da posse JAISON VERÍSSIMO LOURENÇO E JACILENE VERÍSSIMO LOURENÇO,ou o espólio, caso seja falecido, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial. (arts. 550 e ss. do CC c/c 941 e ss. e do CPC).O prazo de 15 dias para contestar iniciará após o decurso do prazo de 30 dias da publicação do presente edital. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza de Direito Ritaura Rodrigues Santana expedir o presente edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2015 (23/03/2015). Eu,Caio Bruno Sousa e Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 31017220108150011 Ação: PROCEDIMENTO ORDINAR I O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a ação de INCIDENTE PROCESSUAL supra, tendo como promovente CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI, e pelo presente INTIMA a autora CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI, brasileira, casada, comerciante, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, DA SENTENÇA DE FLS.44/45 dos autos que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar recurso, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, e caso não o faça, transitar-se-á em julgado a sentença, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23 de março de 2015. Eu, Jimmy Costa de Araújo, técnico judiciário, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.

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