Página 2228 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2015

Almeida - - Voni Ribeiro Vieira Silva - - Eni Aparecida Ribeiro - - Veni Aparecida Ribeiro - - Elis Regina Ribeiro - - Ademir Batista Ribeiro - - Joyce dos Santos Ribeiro Morais - - Joadir dos Santos Ribeiro Morais - - Jôse dos Santos Ribeiro - - Jonas dos Santos Ribeiro - - João Victor de Pinos Ribeiro - - Hiago Rafael de Pinos Ribeiro - - Maria Isadora de Pinos Ribeiro - Luiz Ribeiro - - Geni Inácio de Faria Ribeiro - I - Fls. 08, ‘4’: indefiro, pois é providencia que compete à parte interessada. Ademais, para o fim pretendido, observe o ilustre advogado o disposto no artigo 991, I, do Código de Processo Civil. II - Fls. 27, 32, 37, 40: requisitem-se certidões de nascimento/casamento atualizadas. III - Oficie-se ao 2º Cartório de Registro Civil de Franca, solicitando as certidões de casamento atualizadas de Leni Ribeiro de Almeida (fls. 23), Ademir Batista Ribeiro (fls. 44); e, ao 1º Cartório de Registro Civil de Franca, solicitando a certidão de nascimento de Jonas dos Santos Ribeiro (fls. 57). IV - Esclareçase se os herdeiros Ademir Batista Ribeiro, falecido em 17/02/2009 (fls. 44), e Jonas dos Santos Ribeiro (fls. 57), deixaram outros bens além de seu quinhão na herança. Em caso negativo, possível o arrolamento conjunto, nos termos do artigo 1.044 do Código de Processo Civil. V - Providencie-se a certidão da matrícula atualizada do imóvel, bem como a certidão de valor venal. VI - Juntem-se certidões negativas de débitos municipais (imóvel) e federais (falecidos). VII - Após o cumprimento dos itens acima, analisarei as declarações apresentadas, que, obviamente, deverão separar as sucessões. - ADV: JOAO VICENTE MIGUEL (OAB 121914/SP), DENIS RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP)

Processo 100XXXX-77.2015.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - K.L.R. - D.C.F. - Fica (m) a (s) parte (s) intimada (s) sobre o agendamento da perícia médica para o dia 23/4/2014, às 8h, com o Dr. José Alberto Touso, no consultório situado na Rua Lázaro Araújo, 730, Jd. Veneza (próximo ao Supermercado Tonin), Franca/SP, devendo o (a) interditando (a) comparecer acompanhado (a). - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP)

Processo 100XXXX-24.2015.8.26.0196 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.F.E. - - J.P.M. - Vistos. Homologo o acordo, convertendo em divórcio a separação das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Com a confirmação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ (OAB 111059/SP)

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