Página 169 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

Proc. 007XXXX-92.2015.8.19.0001 - MARIANA MARTINS RODRIGUES DOURADO BRITO (Adv (s). Dr (a). GABRIELA DE CARVALHO SIMÕES X BRADESCO SAÚDE S/A Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à ré (Bradesco Saúde S/A) que autorize imediatamente o tratamento de imunoterapia à autora - Mariana Martins Rodrigues Dourado Brito (menor impúbere) descrita na inicial e nos documentos que a instruem, em especial os laudos médicos de fls.30/35, fornecendo todo material e medicamento necessário e que for solicitado pelo médico, em especial os descritos no documento de fls.30/35, sem ônus aos autores, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00.Intime-se com urgência. Autorizo desde já o cumprimento pelo OJA de plantão, servindo a presente como mandado.Considerando o valor atribuído à causa, emende-se a inicial adequando a ao rito sumário (artigo 275, I do CPC), cumprindo-se a parte autora o art. 276 do CPC, sob pena de perda da (s) prova (s) oral, formulada em inicial.

Proc. 007XXXX-57.2014.8.19.0001 - MARIA LUISA FERREIRA MEIRELLES E OUTRO (Adv (s). Dr (a). WALACE DE FIGUEIREDO CARDOSO (OAB/RJ-180859), Dr (a). LEONARDO LEITE DA SILVA COELHO (OAB/RJ-174111) X AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A E OUTRO (Adv (s). Dr (a). AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB/RJ-102717), Dr (a). LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO (OAB/RJ-162092) Ao autor sobre o novo comprovante de depósito devendo informar se dá quitação.

Proc. 011XXXX-46.2014.8.19.0001 - JOSIVALDO ANDRADE DE OLIVEIRA (Adv (s). Dr (a). MARIA DE FÁTIMA MARTINS PINTO (OAB/RJ-108280) X BANCO ITAU (Adv (s). Dr (a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Despacho: Defiro a prova documental suplementar/superveniente requerida pela ré, onde defiro o prazo de cinco dias, para juntada, sob pena de perda da prova. Sem prejuizo, diga o autor, objetivamente, sobre as provas que pretendem produzir nos autos, valendo o silêncio como desistência.Sem prejuízo, anote-se onde couber o (s) nome (s) e OAB (s) do (s) patrono (s) da (s) ré(s).

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