Página 200 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

Proc. 006XXXX-14.2015.8.19.0001 - ALESSANDRA RODRIGUES LUIZ (Adv (s). Dr (a). THAIS CHRISTINE LOPES DE LIMA X C&A MODAS LTDA, SERASA EXPERIAN Despacho: Considerando a natureza da questão posta na presente ação, que prioriza a conciliação, converto de ofício o rito para o sumário. Anote-se como procedimento sumário e retifique-se a autuação. Emende o autor a sua inicial, no prazo de dez dias, manifestando-se nos termos do disposto nos artigos 275 e 276 do CPC, sob pena de preclusão das provas a serem requeridas e prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, retornem conclusos para apreciação da antecipação dos efeitos da tutela pretendida e para designação de audiência.

Proc. 006XXXX-54.2015.8.19.0001 - MARTA PEREIRA DA SILVA DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). JORGE DUMONT TEIXEIRA X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S/A Decisão: ... Por tais motivos, defiro a antecipação de tutela e determino à empresa ré que se abstenha de promover o corte no fornecimento de energia elétrica, enquanto durar a demanda, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 no caso de descumprimento comprovadonos autos.Expeça-se mandado de intimação para que a ré cumpra o que lhe foi determinado acima.Sem prejuízo, designo audiência de que trata o artigo 277 do CPC (Conciliação Instrução e Julgamento) para o dia 03 de junho de 2015, às 13:45 horas. Cite-se e intimem-se. As partes deverão ser intimadas para comparecer pessoalmente à audiência designada, inclusive para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.

Proc. 008XXXX-79.2015.8.19.0001 - ANDREIA CARDOSO PEREIRA (Adv (s). Dr (a). ADRIANA LOPES CAMPOS X GOLDEN CROSS Decisão: ... Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré forneça a imediata autorização devidamente válida ao procedimento pretendido, autorize a internação no hospital conveniado, o fornecimento in totum do material e insumos nos termos da solicitação feita pelo médico assistente do autor (Dr. Antônio Ribas -CRM 52.22645-2) consoante disposto no requerimento de fls. 14, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada negativa comprovada nestes autos.Intime-se a ré IMEDIATAMENTE E COM URGÊNCIA. Cumpra-se.3) Considerando a natureza e o valor dado à causa, e no intuito de dar solução ao litígio de forma mais célere, priorizando a possibilidade de conciliação, converto de ofício o rito para o sumário. À serventia para retificar a autuação e promover as anotações que couberem.Venha a emenda nos termos dos arts. 275 e 276, ambos do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Após, retornem conclusos os autos para designação de au

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