Página 1063 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2015

fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado (s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que será(ão) vendido (s) no estado em que se encontra (m). 8. Cientifiquese o executado, que antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)

Processo 000XXXX-15.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -Antonio Vieira Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo o recurso, cujas razões seguem a fls. 128/132, da requerida Fazenda Pública, e a fls. 132/138 do autor. 2. Concedo ao (a) autor (a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls. 08 e 134. Anote-se. 3. Vista aos recorridos para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. 4. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA FALCÃO - ME - EDNALVA PEREIRA FREIRE - Vistos. 1. Considerando que a executada/embargante teve como patrono, durante todo o transcurso do feito até a presente data, advogado dativo (fls. 27/28), seria incongruência nesta fase indeferir-lhe o benefício da justiça gratuita, sendo assim, acolhendo as alegações de fls. 80/81, reconsidero o despacho de fls. 77, e, recebo o recurso, cujas razões seguem a fls. 72/75. 2. Concedo ao (a) embarganter (a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Vista a embargada/recorrida para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. 4. Int. - ADV: ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)

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