Página 1072 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2015

nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Após o recolhimento da taxa pertinente, autorizo a restrição do veículo junto ao RENAJUD. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)

Processo 000XXXX-63.2015.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0001694-43.2013 - 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto - SP) - Caixa Econômica Federal - Fica a parte autora intimada a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 191,25, ressaltando que o valor de cada diligência/ato, para cada destinatário, conforme o Provimento CG nº 28/2014 (que entrou em vigor em 03/11/2014), é de três (03) UFESPS. -ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)

Processo 000XXXX-92.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jeferson Antonio Meireles - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se e observando-se. Defiro o depósito em 5 dias para Consignação em Pagamento. Após a realização do depósito, DEFIRO a liminar para exclusão ou abstenção da inclusão do nome da autora junto aos órgãos de restrição ao crédito, relativamente a este litígio, expedindo-se ofício à SERASA e SCPC. CITE (M)-SE a (o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e para levantar o depósito ou contestar a ação, ficando advertida (o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)

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