momento do trânsito em julgado, lesão essa consistente em privar o segurado de recursos financeiros intuitivamente necessários para a sua subsistência.
Anote-se, em complemento, que os recursos excepcionais interpostos, tão somente em relação ao reconhecimento de labor rural em maior extensão, é dotado apenas de eficácia devolutiva (CPC, artigo 542, § 2º), pelo que sua interposição não é o quanto basta para impedir a imediata produção de efeitos pelo v. acórdão recorrido.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à averbação do período de labor rural de 01/01/1975 a 31/07/1991, nos termos do artigo 55, § 2º, e 96, IV, da Lei nº 8.213/91.