Página 1481 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Março de 2015

executado, nos termos do § 2o do art. 12 da Lei nº 6.830/80, obedecidas as formalidades do art. 7o. IV, combinado com o art. 14 da mesma lei: cumprimento ao disposto no art. 27, do CPC, e do art. 39, da Lei nº 6.830/80, que estabelecem a não sujeição da Fazenda Pública ao pagamento de custas e emolumentos, dispensam o preparo e o prévio depósito para a prática de atos judiciais dc seu interesse, e determinam que as despesas dos atos processuais efetuados a seu requerimento serão pagos a final do processo; seja deferida a presente execução, forçando a parte devedora ao pagamento da dívida, devidamente atualizada, custas processuais e demais cominações legais, inclusive encargos sociais. a) Dá à causa o valor de RS 2.741,22 (Dois Mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e dois Centavos), que corresponde ao valor consolidado da dívida. Pede deferimento. Belém (PA). 24 de junho de 2014. Aldenor de Sousa Bohadan Filho, Procurador Federal, Mat. 1287195. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Senador José Porfírio, Estado do Pará, aos três dias do mês de março de dois mil e quinze. Eu, ______________ (José Edilson de Oliveira) Diretor de Secretaria.

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

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