informações protegidas (como as bancárias e tributárias) e imparcialidade do juiz, haveria de ser apurado na instrução. 11. Recurso Especial não provido.”[2]
Dessa forma, reputo sobejamente demonstrados os indícios suficientes da existência do ato de improbidade perpetrado pelo requerido quando de sua gestão à frente do ente federado, consistente na não prestação de contas, devendo, portanto, ser recebida a petição inicial para que tenha regular prosseguimento o feito.
Posto isso, com fulcro no art. § 9º, do art. 17, da Lei n.º 8.429/1992 c/c art. 282 e 283, do CPC, e considerando a presença de indícios suficientes da existência do ato de improbidade administrativa, RECEBO a petição inicial de fls. 02/04.