Despesas de condomínio. Ação de cobrança. Transmissão do imóvel. Ausência de registro da alienação. Legitimidade passiva da vendedora do imóvel fixada por maioria. Prescrição não configurada. Ausência de impugnação quanto à existência e valor da divida. Correção monetária e juros de mora das parcelas vencidas que devem incidir a partir do ajuizamento da ação, data do último cálculo atualizado. Recurso parcialmente provido, anotada a divergência no que se refere à preliminar.(fl. 156)
Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao disposto no art. art. 206, § 5º, I, do Código Civil, arts. 12 e 20, da Lei do Condomínio - Lei no 4.591/1964.
Sustenta, a ilegitimidade passiva da empresa recorrente, ante a venda do imóvel, sendo do adquirente, promitente comprador responsável pelos débitos referentes à unidade adquirida. Aduz, ainda, ser irrelevante a ausência dea transcrição da cessão no registro imobiliário.