Página 6119 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Despesas de condomínio. Ação de cobrança. Transmissão do imóvel. Ausência de registro da alienação. Legitimidade passiva da vendedora do imóvel fixada por maioria. Prescrição não configurada. Ausência de impugnação quanto à existência e valor da divida. Correção monetária e juros de mora das parcelas vencidas que devem incidir a partir do ajuizamento da ação, data do último cálculo atualizado. Recurso parcialmente provido, anotada a divergência no que se refere à preliminar.(fl. 156)

Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao disposto no art. art. 206, § 5º, I, do Código Civil, arts. 12 e 20, da Lei do Condomínio - Lei no 4.591/1964.

Sustenta, a ilegitimidade passiva da empresa recorrente, ante a venda do imóvel, sendo do adquirente, promitente comprador responsável pelos débitos referentes à unidade adquirida. Aduz, ainda, ser irrelevante a ausência dea transcrição da cessão no registro imobiliário.

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