Página 571 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 15 de Abril de 2015

para que o professor, dentro da unidade escolar, possa se dedicar a outras atividades não compreendidas dentre aquelas desenvolvidas em sala de aula.

Inicialmente, cumpre destacar que o tempo despendido pelo professor em tarefas extraclasse não pode ser confundido com a atividade de ministrar aulas. Como atividades extraclasse podem ser citadas reuniões pedagógicas, encontro com pais e alunos, preenchimento de diários de classe, elaboração e correção de avaliações, estudo para aprimoramento. Tais atividades são de suma importância para a melhoria da qualidade de ensino e, embora inerentes ao cargo de professor, são distintas daquelas desenvolvidas dentro da sala de aula, tanto é que o artigo 67, V da Lei nº 9.394/1996 prevê a necessidade de tais atividades e a Lei nº 11.738/2008, no § 4º do artigo , estabelece previsão neste mesmo sentido.

Em que pese a importância de tais atividades extra classe para o desenvolvimento da educação básica nacional, destacadas pelas normas apontadas, não se pode considerar que a Legislação Federal em foco, tenha fixado a jornada a ser desenvolvida pelos professores da educação básica pública nas esferas Estaduais e Municipais, como crê a parte autora.

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