eventuais esclarecimentos complementares, desnecessária assim a audiência presencial.
Tocante à produção de prova oral, requerida, assim despachei:
Por fim, indefiro o requerimento de oitiva de testemunhas (art. 400, II, CPC)- despacho, 20.02.2015.
eventuais esclarecimentos complementares, desnecessária assim a audiência presencial.
Tocante à produção de prova oral, requerida, assim despachei:
Por fim, indefiro o requerimento de oitiva de testemunhas (art. 400, II, CPC)- despacho, 20.02.2015.