Página 689 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Abril de 2015

eventuais esclarecimentos complementares, desnecessária assim a audiência presencial.

Tocante à produção de prova oral, requerida, assim despachei:

Por fim, indefiro o requerimento de oitiva de testemunhas (art. 400, II, CPC)- despacho, 20.02.2015.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar