Página 410 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

utilização dessa via, de modo a permitir a penhora de outros bens do devedor, não só daquele ofertado em alienação fiduciária. Desta forma, defiro o requerido determinando a conversão da ação de busca e apreensão para execução.. Cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 652), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do inciso IV do art. 600 do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, isenta do recolhimento de custas, a fim de ser procedido, pelo exequente, o registro no ofício imobiliário. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)

Processo 000XXXX-40.2011.8.26.0533 (533.01.2011.006501) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Providencie o autor, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 191,25, de acordo com o Prov. CG nº 28/2014, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art 267, IV do CPC., bem como fornecer cópia da inicial de conversão para citação - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)

Processo 000XXXX-69.2008.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Higor Guilherme de Mattos da Silva - - Giovanna Rafhaella de Mattos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se alvará para levantamento do (s) depósito (s) de fls. 104, em favor do (a) autor (a) e/ou seu patrono, ora exeqüente (s). Após, diga o (a) exequente, em dez dias, acerca do integral pagamento do débito. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA VEIGA (OAB 143984/SP), LÍVIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 210429/SP), CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)

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