Página 1009 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

Processo Civil. 3. Registre-se a sentença. 4. É indispensável a comunicação do pronunciamento (art. 794, I, do CPC) para o TJSP (doc (s). de pág./págs. 248 e 249). 5. Intime (m)-se. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)

Processo 003XXXX-18.2012.8.26.0564 (564.01.2012.035691) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Ribeiro Matos - N.º 2012/001514. 1. Nos autos, não há mais nenhuma prova a produzir. 2. Prazo sucessivo de 10 (dez) dias para o demandante e o demandado protocolizarem os memoriais. 3. Intime (m)-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), ASSUNTA FLAIANO NYIKOS (OAB 85810/SP)

Processo 003XXXX-97.2010.8.26.0564 (564.01.2010.036033) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdete Andrade Costa - Gerson Marcos da Silva - N.º 2010/001747. 1. Pág./Págs. 117. Sob o fundamento dos arts. 267, VIII, e 569, caput, do Código de Processo Civil, é indispensável a homologação da desistência do demandante (Fase de Efetivação de Título Judicial). 2. Registre-se a sentença. 3. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 4. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, é indispensável o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 5. Intime (m)-se. - ADV: FLAVIA DI FAVARI GROTTI (OAB 203787/SP), PEDRO DA SILVA (OAB 170303/SP)

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