Página 495 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Abril de 2015

especificadas à citação por hora certa prevista no art. 227, do Código de Processo Civil e seguintes , após, feita a intimação por hora certa, o Sr (a). Diretor (a) de Secretaria deverá enviar a testemunhas carta telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência nos termos do art. 229 do CPC . Em observância a regra contida no art. 172 do CPP , desde já fica Sr. (a) Oficial (a) de Justiça encarregado da diligência, ficam AUTORIZADOS cumpri-los em domingos e feridos, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. , Inciso XI, da Constituição Federal, no que para tal deverá ser devidamente consignado no respectivo mandado . À Secretaria para fazer a juntada da respectiva CERTIDÃO JUDICIAL e PRIMARIEDADE DA RÉ , se ainda não tiver feito . I NTIMEM-SE PESSOALMENTE o representante do Ministério Público, e a Defesa através da Publicação no Diário de Justiça. Cumpra-se com as cautelas legais. B elém -Pará, 13 de Abril de 201 5 . SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB

PROCESSO: 00213618220148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/04/2015 DENUNCIADO:JEOVANE DE LIRA TEIXEIRA VÍTIMA:R. F. M. AUTORIDADE POLICIAL:JOSE CASEMIRO BELTRAO DA SILVA JUNIORDPC. DELIBERAÇÃO: 1) Expeça-se Ofício, conforme requerido à fl. 68. 2) Defiro o pedido das partes, após juntada do documento expedido pela POSITRON, concedo o prazo de cinco (05) dias, primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa, para oferecimento dos memoriais escritos. Após, venham-me os autos conclusos para sentença.Cientes os presentes. Cumpra-se.

PROCESSO: 00249282420148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/04/2015 AUTORIDADE POLICIAL:ANTONIO JOSE DE SOUZA LIMADPC DENUNCIADO:CARLOS ANDRE OLIVEIRA DA COSTA Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VÍTIMA:D. O. S. . 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para o DIA 11 DE ABRIL DE 2016, ÀS 11:00 HORAS. 2) Diante do acima exposto revogo a prisão preventiva do nacional CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA DA COSTA ou ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, residente e domiciliado, na Rua do Furo, s/nº, estância Marco Norte, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA, na rua que vai para a praia do Caripi, mediante o cumprimento das seguintes condições: I ? Obrigação de comunicar esse Juízo qualquer alteração de endereço; II ? Proibição de manter qualquer tipo de contato ou aproximação com a vítima, a uma distância de 500 metros; III- Não fazer uso de qualquer bebida alcoólica; IV- Proibição de portar arma de qualquer espécie; V- Proibição de frequentar bares, boates ou similares; VI- Recolher-se ao seu domicilio a partir das 22 horas; VII- Obrigação de comparecer a todos os atos processuais até o encerramento do feito; tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido. Expeça-se os respectivos alvarás de soltura e o que for necessário. 3) Oficie-se ao IML para que encaminhe o Laudo de Constatação no dano sofrido na grade, conforme acima requerido pelo RMP. 4) Oficie-se para que a autoridade policial atenda ao pedido da Defensoria e após a realização da perícia, encaminhe-se a este Juízo. 5) Conduza-se coercitivamente a vítima par audiência designada no item ?1?. 6) Ciente e intimado o réu presente de que deverá comparecer ao próximo ato, independente de intimação.

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