Página 3442 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil – CNS, na modalidade semipresencial, oferecida pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.

Infere-se que o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, tendo consignado que a Faculdade Vizivali foi autorizada pelo Estado do Paraná a participar do Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, ministrando aulas na modalidade semipresencial. Entretanto, o Estado do Paraná não poderia ter concedido tal autorização, haja vista que compete à União credenciar instituições de ensino para o oferecimento de ensino a distância (art. 80, § 1º, Lei 9.394/96), cabendo especificamente ao MEC promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior (art. 10, Decreto 5.622/2005).

Ademais, restou expressamente consignado que:

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