Página 17 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Abril de 2015

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO OFÍCIO DE TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE ROLIM DE MOURA.

Processo Eletrônico n. 002XXXX-59.2015.8.22.1111. Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quinze, no Ofício de Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Rolim De Moura, localizado na Rua Guaporé, n. 4898, presente a responsável Sra. Claudete Gonçalves, o MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Áureo Virgílio Queiroz, o MM. Juiz Corregedor Permanente Leonardo Leite Mattos e Souza, auxiliando-os os servidores Adriana Lunardi, Miscelene Nunes dos Santos Kluska, André de Souza Coelho e Delano Melo do Lago procedeu-se à Correição Ordinária, designada pela Portaria n. 0155/2015-CG, publicada no DJE n. 061, de 01/04/2015. A última correição ordinária realizada pelo Juízo Corregedor Permanente ocorreu em 09/07/2013, cujos trabalhos foram realizados pelo Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza. IDENTIFICAÇÃO DA SERVENTIA - O Oficio de Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO foi delegado, em caráter privado, à senhora Claudete Gonçalves, por meio do Ato n. 076, publicado no DJE n. 227, de 13/12/1991. Por decisão do CNJ, conforme Resolução n. 80-CNJ, de 09/06/2009, a tabeliã passou a responde interinamente pela serventia em questão. Dado início aos trabalhos, foram examinados, por amostragem, os livros, autos e papéis da serventia, constatou-se o seguinte: 1 - ADMINISTRAÇÃO E ASPECTOS GERAIS - O horário de funcionamento ao público é das 09:00 às 15:00 horas, em conformidade com o art. 209, § 1º, das DGE. Os serviços foram desenvolvidos sem interrupção das atividades durante a correição. As instalações físicas oferecem condições adequadas de acesso ao público, higiene e segurança para os arquivos, livros e documentos, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, atendendo o disposto no art. das DGE c/c art. , da Lei 8.935/94. Os móveis, utensílios, máquinas e equipamentos são adequados para a prestação dos serviços, de acordo com o art. 107, III, das DGE. Há espaço com cadeiras de espera para os usuários, enquanto aguardam atendimento. São mantidas à disposição dos usuários e interessados para consultas relacionadas aos serviços prestados as seguintes edições atualizadas: Constituição da Republica Federativa do Brasil; Constituição do Estado; Código Civil Brasileiro; Lei dos Registros Publicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; Lei dos Notários e Registradores – Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; Diretrizes e Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, atendendo o disposto no art. 111 das DGE. A unidade possui o Livro de Visitas e Correições, de acordo com o art. 120, das DGE. A unidade possui o Livro-caixa para registro diário das entradas e saídas ocorridas, nos moldes definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade ao art. 120, IV, das DGE. Vale destacar que o respectivo livro correspondente ao ano de 2014 foi encaminhado para o “visto” do Juiz Corregedor Permanente, conforme expediente apresentado em correição. A unidade possui o Livro de Controle de Depósito Prévio, nos moldes definidos pelo Provimento n. 34/CNJ, para registro dos valores recebidos de forma antecipada, conforme o disposto no art. 120, V, das DGE. Os atos normativos e decisões da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria Permanente são arquivados em classificador próprio, de acordo com o art. 125, I, das DGE. Os funcionários são devidamente registrados conforme normas trabalhistas, de acordo com o art. 12, das DGE. Verificou-se, por meio do livro de registros de empregados e contracheques que há os seguintes funcionários registrados na CEI da responsável: 1) Marciene Cícera dos Santos (Oficial Substituta); 2) Michelle Fernandes Figueiredo Jandre (Escrevente Autorizada); 3) Katielli Raiane Antunes (Escrevente); 4) Jhennifer Daiany Dalla Costa (Escrevente); 5) Wellington Jandre (Notificador). O pagamento do salário e outras vantagens de seus prepostos é realizado via folha de pagamento. A serventia possui classificador para o arquivo de ofícios expedidos, de acordo com o art. 125, III, das DGE. Existe classificador próprio para arquivo dos ofícios recebidos, em conformidade com o art. 125, IV, das DGE. Os expedientes, comunicações e decisões enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça, são recebidos por meio do endereço eletrônico (e-mail) institucional ou malote digital (ferramenta de comunicação instituída pelo CNJ) de acordo com o art. 127, das DGE. O cartório mantém procedimento de backup ou cópia de segurança para seus arquivos informatizados, de modo a proteger os seus registros contra possíveis sinistros ou acidentes, nos termos do art. 41 da Lei 8.935/94 c/c com o art. 117 das DGE. Entretanto, não é mantida cópia de segurança de seus registros em local diverso da sede da unidade do serviço, em desacordo com o previsto no art. 118, parágrafo único das DGE. A responsável informou que o backup da serventia é efetuado por meio de “HD externo e pen drive” todos os dias, ocorre que as referidas cópias de segurança permanecem na serventia durante o período de expediente. A interina procede ao recolhimento regular do imposto de renda por meio do carnê-leão correspondente ao período de Janeiro/2010 a Fevereiro/2015, bem como arquiva as respectivas guias nos termos do art. 125, VIII das DGE. As guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS são recolhidas regularmente e arquivadas em classificador próprio, por mês de competência (correspondente ao período de Janeiro/2010 a Fevereiro/2015), de acordo com o artigo 125, VII, das DGE. Existe arquivo das certidões negativas de tributos federais e quitação do FGTS, que comprovam a regularidade da sua situação contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, de acordo inciso II, art. do Decreto nº 6.106 e Provimento Nº 34/2013-CNJ. O histórico dos lançamentos são sucintos e identificados, com ato que ensejou a cobrança de emolumentos ou a natureza da despesa, de acordo com o artigo 6º do Provimento 34 do CNJ c/c artigo 130 das DGE. São arquivadas em ordem cronológica e de data de lançamento as despesas do livro caixa, de acordo com o artigo 131, § 3º das DGE. São arquivados os comprovantes das despesas efetuadas, incluindo aquelas com pagamento de salários, das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com o artigo 10, § 1º do Provimento 34 do CNJ. Existe arquivo das despesas com a manutenção ordinária da prestação do serviço pelo período mínimo de cinco anos, de acordo com o artigo 10º, § 3º do Provimento 34 do CNJ c/c artigo 131 das DGE. A responsável procede à inserção das despesas correspondente ao Livro Caixa em formato PDF no SIGEXTRA. 2 - PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS -Livro em uso: a) Livro de Instrumento de Protesto de Título e Documento n. 250, fl. 34; b) Livro de Cancelamento de Protesto de títulos n. 018, fl. 76; c) Livro de Protocolo n. 039, fl . 167; d) Livro de Registro de Protesto Adiado n. 001, fl. 022. Os títulos são apresentados por meio físico ou digital, em concordância com o art. 209, §, DGE. A serventia possui uma conta bancária exclusiva para recebimento de títulos apontados, atendendo o previsto no art. 241, das DGE. É feita uma analise prévia da regularidade dos títulos ou documentos de dívida, quando apresentados de forma física, ou dos dados deste quando apresentados em arquivos eletrônicos, conforme art. 211, § 2º, inciso X, das DGE. No Livro de protocolo consta coluna, apresentando o numero de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor do título, nome do apresentante, ocorrências com suas respectivas datas, em atendimento ao art. 289, das DGE. Os livros de protocolo são escriturados de forma eletrônica, em atendimento ao art. 287, das DGE. Livro de Registro de Protesto de título, de acordo com o art. 284, alínea b, das DGE. Os livros de protocolo são encerrados com no máximo 400 folhas, de acordo com o art. 287, das DGE. A serventia possui o Livro de Registro de Protesto Adiados, de acordo com o art. 284, alínea c, das DGE. No livro de protocolo são lançados os termos usuais de abertura e encerramento, na primeira e na última folha, em

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