Página 775 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Abril de 2015

de Sousa, por mandado ou qualquer outro meio idôneo, inclusive eletrônico ou pela via editalícia, caso necessário, em observância ao disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para fins do disposto no artigo 422 do CPP, em seguida à defesa do acusado (a) para mesma finalidade respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no mencionado artigo. Em seguida façam-se os autos conclusos (artigo 423 do CPP). Publique-se . Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paraibano (MA), 27 de março de 2015. Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito". Dados e passados neste juízo em 28 de abril de 2015.

Parnarama

Processo N.º: 10282014

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