Página 3710 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

“Apelação cível – Reconhecimento judicial de filho adotivo – Post mortem – O apelante pretende que seja reconhecida a adoção após a morte da adotante – A adoção é ato pessoal do adotante – Não há vontade inequívoca da falecida quanto à adoção – Aplicação do art. 42, § 5º, da L. 8.069/90 – Não houve início de procedimento de adoção antes do falecimento – Ausência de manifestação de vontade por parte da falecida quanto à adoção – Sentença de extinção mantida – Apelo improvido.”

Daí este recurso especial, interposto com base na alínea a do permissivo constitucional. O recorrente sustenta violação dos arts. 1.593 e 1.604 do Código Civil; 42, § 6º, da Lei n. 8.069/90; e 348 do Código Civil de 1916. Afirma que é possível a adoção com base na sociofetividade ou “posse do estado de filho”, mesmo que se trate de adoção póstuma.

O recurso foi admitido na origem.

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