Página 4850 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

proteção integral, elencados no parágrafo único do artigo 100 da Lei n.º 8.069/90, com as alterações introduzidas pela de n.º 10.010/09.

(...) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para aplicar ao representado A. F. R. a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado e com reavaliações a cada seis meses, com fundamento no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Da análise dos excertos transcritos, constata-se que razão assiste ao impetrante, senão vejamos.

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