Página 7 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 19 de Maio de 2015

Diário Oficial do Distrito Federal
há 9 anos

nição do professor Afrânio de Carvalho, especialista em Direito Imobiliário, em que ele coloca que “do ponto de vista legal o parcelamento do solo é o processo físico-jurídico pelo qual o proprietário transforma uma grandeza imobiliária em grandezas menores, com a finalidade de dispor dessas parcelas”. Informou que focará no procedimento propriamente dito, explicando que há o parcelamento do solo para fins rurais, e o parcelamento do solo para fins urbanos. E que para fins rurais, ele é regulamentado pela Instrução 17-B do Incra, de 1980, e também executado pelo próprio Incra; e para fins urbanos, o principal marco legal é a Lei nº 6.766/79, bastante conhecido por todos, que já define no art. , as duas modalidades de parcelamento principais: loteamento e desmembramento, sendo loteamento a subdivisão da gleba em lotes menores, e o desmembramento não implica a abertura de vias. Explicou ainda que no Distrito Federal, a Lei 992/95 dispõe sobre os procedimentos de parcelamento, regulamentado pelo Decreto 28.864/2008, e a maioria dos estudiosos considera três modalidades de parcelamento também: o desdobro, o remembramento e o condomínio urbanístico. Mas que no Distrito Federal, o desdobro e o remembramento não são regulamentados, o desdobro é a subdivisão de lotes, e o remembramento é a unificação de lotes também já criados. Já o condomínio urbanístico, no Distrito Federal existe o hábito de chamar o parcelamento fechado de condomínio, mas não o é, já que não encontra amparo legal, a maior parte deles ainda são parcelamentos irregulares, portanto, é um assunto bastante complexo. E que o condomínio urbanístico foi admitido no Distrito Federal pelo Plano Diretor de 2009, com base no art. da Lei Federal 4.591/64. Explicou, ainda, o procedimento propriamente dito: o interessado entra com requerimento, podendo ser particular, pode ser a Terracap, a Codhab, no caso de parcelamentos de Habitação de Interesse Social. A esse requerimento é pedido uma série de documentos que são analisados, o principal deles é a certidão de ônus real da gleba, que vai demonstrar a propriedade daquele espaço. Os documentos são analisados, é feita uma primeira consulta às concessionárias, quanto à interferência com redes já existentes ou projetadas, e quanto à capacidade de atendimento das concessionárias naquela área, de acordo com a densidade do PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial. Finalizada a etapa inicial de documentação e consultas, é encaminhado para as diretrizes urbanísticas da região. Pontuou que a fase de diretrizes urbanísticas é uma das fases mais importantes do processo de parcelamento, pois as diretrizes urbanísticas complementam aquilo que o Plano Diretor coloca. E com a finalização das diretrizes, é encaminhado para o interessado que elabora o estudo preliminar, onde todos os aspectos são considerados de modo que o projeto urbanístico fique bastante consistente nas etapas seguintes. Nessa primeira análise são observadas as questões urbanísticas, a compatibilidade com as diretrizes e com o Plano Diretor, e aprovado o pré-estudo, sendo realizada também uma série de reuniões com as concessionárias. Explicou que após o projeto aprovado, ele é encaminhado para o Ibram, para elaboração dos estudos ambientais; o Ibram elabora um termo de referência, o interessado faz os estudos solicitados pelo Ibram, esses estudos são analisados, e passa pela audiência pública no Conam, e terminado o estudo preliminar, o Ibram emite a licença prévia. Aprovado no CONPLAN, o estudo urbanístico é aprovado pela equipe técnica, e encaminhado para o Governador, para a emissão do Decreto de aprovação. E a partir desse momento tem 180 dias para o registro cartorial, e nesses 180 dias o interessado desenvolve os projetos de infraestrutura, os projetos executivos, sendo eles analisados e aprovados pelas respectivas concessionárias, pois a partir desses projetos é feito o cronograma físico-financeiro, o orçamento e o prazo, que pela lei é o máximo de 4 anos. Finalizou informando que hoje os parcelamentos particulares somam 24 processos. Em seguida a palavra foi aberta para esclarecimentos, tendo como inscrita a Conselheira Maria do Carmo (FAU/UnB) que perguntou se há um ranqueamento do tempo que fica em cada etapa e com as concessionárias, com a Secretaria ou com os interessados. O Presidente informou que o interessado resolve coisas, enquanto o Estado está emitindo, enviando diretrizes, ou seja, podem acontecer ações concomitantes. O Conselheiro Marcus Vinícius Batista de Sousa (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/DF) parabenizou pela apresentação, e perguntou se os processos de parcelamento estão divididos em cada órgão do Governo, e se teria um levantamento por órgão para saber como está essa divisão, se tem algum gargalo que está prendendo realmente para poder dar uma sequência. Ao que a servidora Tereza Lodder (Segeth/DF) respondeu que o número de 302 é a soma de todos os processos inseridos em Aris e Arines. Ressaltou também que estão fazendo um diagnóstico, e que o último diagnóstico consistente sobre regularização é de 2006. Mas que hoje é possível saber quais os gargalos, alguns são individuais, pontuais, e dizem respeito àquele parcelamento, por algum motivo específico ele não pode avançar, seja por uma questão ambiental, uma questão fundiária, judicializada, alguma coisa do tipo. O Conselheiro Marcus Vinícius (CREA/DF) recomendou fazer um banco de dados, um ordenamento das ações, para identificar eventuais gargalos, porque é uma queixa constante da iniciativa privada, de falar da questão da morosidade. O Presidente complementou informando que não é que os processos estão dispersos, sofrendo o mesmo procedimento em outro lugar, eles estão eventualmente na Terracap porque está ajustando o projeto com o interessado, ou está na Terracap para eventualmente responder uma consulta fundiária de um interessado particular, ou podem estar na Segeth, para revisar um projeto, um parcelamento, ou no Ibram, recebendo licença. Ou seja, o fato de estarem em diferentes órgãos, não quer dizer que isso está perdido ou fragmentado, é porque tramitam realmente em vários órgãos e esferas. O Conselheiro Gilson José Paranhos de Paula e Silva (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB) chamou a atenção para a importância do tratamento que considera ter de ser diferenciado entre Arines e Aris, e que isso deve acontecer na prática, porque fazendo numa análise do que vem acontecendo ao longo dos anos, há uma penalização grande. A Conselheira Maria do Carmo (FAU/UnB) apoiou a consideração anterior, e complementou informando que a responsabilidade da Aris é do Estado. Em seguida o Presidente noticiou que foram ao Ministério Público, requisitados inclusive pelo próprio MP, e que estão trabalhando no caso mais específico das Arines; mas no caso das Aris, há necessidade de debates também, e que já foram identificados os gargalos, que isso vai ter uma nova formatação, sem prejuízo daquilo que foi desenvolvido pelos interessados, e já pactuado com a sociedade civil, com os interessados, com o Ministério Público, e eventualmente, Judiciário. Ainda noticiou que foi reinaugurado o Fórum de Regularização do Distrito Federal, que é multi-setorial, uma iniciativa do Judiciário, com isso inicia uma caminhada da desburocratização desses processos. A seguir passou-se à segunda apresentação do dia, pela servidora Moema de Sá (Diretora da Unidade de Planejamento Territorial III – Central Adjacente 2 / SEGETH), que esclareceu como é o processo de elaboração de diretrizes urbanísticas, explicando que as diretrizes urbanísticas têm previsão legal, e se constituem numa ferramenta de suporte muito importante para o planejamento, na medida em que ela define a forma de uso e ocupação das áreas a serem parceladas, situadas nas zonas urbanas assim definidas pelo PDOT. Explicou ainda que as diretrizes não lidam somente com a definição dos parâmetros, elas têm uma abordagem bastante ampla em relação ao uso do espaço urbano como um todo, sendo definidos: diretrizes de acessibilidade, de mobilidade, de integração dos modais. E que agora está confirmada a previsão das diretrizes urbanísticas no PDOT, que antes não constavam dos planos diretores anteriores. O PDOT estabelece como serão os parâmetros para as novas áreas, a densidade, o tamanho mínimo de lotes. E que o fundamento para elaboração das diretrizes é exatamente tratar com amplas porções territoriais, e ver a sua articulação em relação ao território, em relação às ocupações no entorno imediato, e as conexões que deverão ser estudadas. Informou também que são analisados os aspectos ambientais de natureza legal, e os aspectos relativos à fragilidade perante a ocupação, e que a partir da sobreposição, são geradas as áreas que são passíveis de ocupação. Esclareceu também que outro pressuposto básico é atender as macro-diretrizes do PDOT, as estratégias que ali estão definidas de ordenamento territorial, e que definidas essas estruturas que vão compor as diretrizes, tem-se o pano de fundo para fazer os estudos de densidade, de volumetria e estudo dos parâmetros. Portanto, a função da diretriz é orientar o poder público e orientar o particular na forma de uso e ocupação do solo, complementando o PDOT. Informou que as diretrizes trabalham profundamente a questão da sustentabilidade do meio ambiente. Informou que sendo identificados os níveis de sensibilidades, para fazer esse enfoque integrado entre o ambiental e urbano, faz-se o levantamento de formação de dados sobre os projetos de regularização, bem como de políticas setoriais. Explicou, ainda, que no processo metodológico é feita toda a parte do diagnóstico, conhecimento, interface de estudos e políticas. Com a palavra aberta, o Conselheiro André Lima (SEMA) parabenizou pela apresentação e pontuou que é bastante evidenciada a importância do cruzamento entre o Zoneamento Ecológico Econômico e o PDOT, significando um trabalho não só técnico, mas, sobretudo, político, tanto de governo, quanto com a sociedade. Pontuou que o Governador colocou em vários momentos que quer resgatar fortemente o planejamento para orientação política do Distrito Federal, que vê na questão da água e do cerrado dois desafios muito grandes que precisam ser enfrentados com muita responsabilidade. Informou que Brasília receberá em 2018, o Fórum Mundial da Água, portanto, é um desafio grande. Concluiu fazendo o convite aos conselheiros para participarem da cerimônia nesse dia, às 18h30, em que estará sendo assinado o decreto de criação do Parque Tororó. O Conselheiro José Guilherme Tollstadius Leal (Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI) parabenizou pelas duas apresentações, e considerou ambas bastante esclarecedoras e didáticas. Questionou que em algumas das áreas, pelo que observou na tabela apresentada, já existe um número considerável de habitantes, e que como estão falando em termos de médio e longo prazo, perguntou o que há de projeção de acréscimo, descontado o que já existe. Ao que a servidora Moema de Sá (SEGETH) respondeu que os números apresentados são referentes à população a ser acrescida, mas que a população já existente em algumas dessas regiões não está contabilizada na referida tabela. O Presidente complementou destacando que não é população planejada, é a área da capacidade dada pelo zoneamento aprovado em lei. O Conselheiro José Guilherme (SEAGRI) reforçou que na questão do planejamento há também que se pensar na integração com a área rural. A Conselheira Maria do Carmo (FAU/UnB) parabenizou não só pela apresentação, mas pelo trabalho que o grupo desenvolve já há vários anos, e que considera ser realmente um exemplo de planejamento territorial, que tenta associar todas as questões condicionantes do meio físico, as questões de infraestrutura, construindo uma morfologia e ocupação do território. E também reforçou a importância do papel que o Zoneamento Ecológico Econômico tem nesse processo. Em seguida, a Conselheira Bruna Maria Peres Pinheiro da Silva (Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis) avisou que teria uma emergência e, portanto, precisaria sair, mas deixou registrado o seu voto favorável ao processo da pauta, que será relatado a seguir. O Conselheiro Helder de Araújo Barros (Secretaria de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal) também antecipou seu voto favorável, e precisou se retirar da reunião. O Conselheiro Eleuzito Rezende (HABITECT/DF) pontuou a importância do material apresentado nas exposições, e solicitou que o mesmo seja disponibilizado aos Conselheiros. Sugeriu também a possibilidade de em um momento oportuno, o Conselheiro André Lima (SEMA) trazer uma apresentação sobre a segurança hídrica do Distrito Federal, porque apesar de ter algumas ações importantes de Governo anteriores, ainda se observa uma depredação de áreas considerável, e que portanto, uma apresentação poderia ser esclarecedora. O Conselheiro André Rodolfo de Lima (Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA) concordou em fazer um debate mais aprofundado no Conselho, em algum momento quando for conveniente. O Presidente colocou à apreciação o item 2 da pauta - Processo para Deliberação - Processo nº XXX.000.1XX/2015.

Interessado: Segeth. Assunto: Obra de construção do Ginásio Poliesportivo do QG/CMP no SMU. E o relator do processo, Conselheiro Luis Guilherme Almeida Reis (Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT) passou então à leitura resumida do seu relatório e voto: “Diante do relatado entendo que a legislação tanto federal quanto do Distrito Federal não observam parâmetros de uso e ocupação definidos para o Setor Militar Urbano, a edificação por se tratar de ginásio poliesportivo deverá atender os normativos internacionais esportivos. A Dipre/Suplan considera pertinente o pedido do Exército Brasileiro; a Suplan endossou informações da Dipre de que não existem parâmetros de uso e ocupação definidos para o Setor Militar e Urbano; o Iphan não possui legislação que especifique parâmetros para o setor, para o SLU, como a altura de pavimentos, e que pela imprecisão normativa sua análise é prejudicada. Ao analisar a Portaria 314/92, não encontrou elementos que evidenciassem que

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