Página 1564 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2015

Processo 100XXXX-96.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - WILSON NASSIF NEAIME - Fls. 56/67: recebo como aditamento da petição inicial, passando também a integrar o pólo passivo desta demanda o Sr. Carlos Alberto Pereira Costa e a empresa GFD Investimentos Ltda. Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. No mais, aguarde-se a indicação do paradeiro da corré Viagens Marsans Internacional Ltda, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA RIGOTTI MAMMANO (OAB 187752/SP)

Processo 100XXXX-32.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDVAR MARQUES DAMASCENO - AUREA REGINA SAMPAIO MELLO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada pela parte autora e, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 (dez) dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo recursal (1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de 05 UFESPs para cada parcela/etapa portanto, respeitado o recolhimento mínimo de 10 UFESPs) e porte de remessa e retorno no montante de R$ 32,70 (por volume), em caso de existência de gravação digital, e caso não se trate de transmissão integralmente eletrônica, nos termos do Provimento CSM nº 21/2014. P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS DORNELLES AYROSA GALVÃO (OAB 32737/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP)

Processo 100XXXX-95.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ANTONIO HENRIQUES ABBATEPAOLO DIAS e outros - Vistos. Manifeste-se a ré sobre a alegação de descumprimento do acordo homologado por este Juízo, no prazo de dez dias, apresentando comprovantes de pagamento das prestações ora executadas, se o caso. Intime-se. -ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP)

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