Página 7996 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Maio de 2015

pleitear sua reintegração ao emprego através de reclamação trabalhista, ficando a cargo do empregador a prova da falta grave.

Saliente-se que o artigo 853 da CLT trata do empregado detentor de estabilidade decenal (CLT, artigo 492), cuja dispensa motivada somente se efetiva após apuração da falta por inquérito judicial (CLT, artigo 494), o que não é o caso dos autos.

Dessa forma, carece da ação - por falta interesse de agir - o empregador que ajuiza inquérito para apuração de falta grave de empregada gestante, pois não necessita de autorização judicial para dispensar a trabalhadora, ainda que esta goze de garantia de emprego.

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