pleitear sua reintegração ao emprego através de reclamação trabalhista, ficando a cargo do empregador a prova da falta grave.
Saliente-se que o artigo 853 da CLT trata do empregado detentor de estabilidade decenal (CLT, artigo 492), cuja dispensa motivada somente se efetiva após apuração da falta por inquérito judicial (CLT, artigo 494), o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, carece da ação - por falta interesse de agir - o empregador que ajuiza inquérito para apuração de falta grave de empregada gestante, pois não necessita de autorização judicial para dispensar a trabalhadora, ainda que esta goze de garantia de emprego.