Página 895 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Maio de 2015

GOMES FREIRAS, VULGO "BAIXINHO", como incurso na pena do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

Observando a individualização da pena estabelecida no art. , XLVI, da Constituição Federal, bem como o critério trifásico vislumbrado no art. 68 do Código Penal Pátrio, passo a indicar a pena do sentenciado consoante o estabelecido na dicção do art. 59 do mencionado diploma legal.

a) A culpabilidade, concebida como a reprovabilidade da conduta do agente, não destoa daquelas observadas nos padrões observados em crimes desta espécie, razão pela qual não considero desfavorável ao agente;

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