Página 1769 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2015

do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). P.R.I.C. Cotia, aos 27 de abril de 2.015. Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)

Processo 000XXXX-61.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -Carolina Aparecida Coelho - Atual Interiores - - Realizze Design Móveis e Planejados LTDA - Vistos. Defiro a liminar apenas para determinar à requerida que se abstenha, até segunda ordem, de proceder ao desconto dos cheques emitidos pela autora (CPF em epígrafe; cheques sacados contra o Banco Itaú, agência 7207, conta corrente nº 07185-8), sob pena de multa que fixo em valor correspondente àquele constante em cada cártula descontada. Eventual sustação, que pode atingir terceiros de boa-fé, correrá por conta e risco da autora. Oficie-se à demandada. Cópia desta decisão assinada servirá como ofício para cumprimento da medida, ficando a Serventia autorizada a anexar eventual cópia de documento (s) dos autos para facilitar a compreensão e o atendimento da ordem. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2015, às 16h20min, oportunidade em que, o (a,s) ré(u,s) poderá apresentar sua defesa, oralmente ou por escrito, as partes poderão ser ouvidas em depoimentos pessoais e serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, se necessário se fizer. Cite-se a ré. As testemunhas comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se assim requerido no prazo de cinco dias antes da audiência (artigo 34 da Lei 9.099/95). Intimemse as partes para comparecerem na audiência supra, advertindo o (a,s) autor (es) que o seu não comparecimento importará em extinção e arquivamento dos autos e advertindo o (a,s) ré(u,s) que não comparecendo na audiência supra reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP), ANDRE SANTOS NEPOMUCENO (OAB 339000/SP)

Processo 000XXXX-27.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio de Mello Moretti - Valdir Galle - - Deise Lucchetti Galle - Marcio de Mello Moretti - Vistos. Ausente o perigo na demora, indefiro a liminar perquirida, porquanto a retirada dos tubos de ferro instalados na calçada sob o argumento de proteção deverá ser melhor investigada sobre o crivo do contraditório, tendo em vista que se trata de processo de dinâmico tramitar. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de Cotia - SP para que realize fiscalização acerca da regularidade dos ferros instalados na calçada do imóvel dos requeridos (mencionar dados e endereço dos réus; anexar cópias das fls. 03/26 dos autos) de acordo com o código de obras e posturas do Município, informando a este Juízo parecer e providência adotada, no prazo de 20 dias. Antecipo a audiência de fl. 27, para o dia 01 de julho de 2015, às 16h20min, oportunidade em que, o (a,s) ré(u,s) poderá apresentar sua defesa, oralmente ou por escrito, as partes poderão ser ouvidas em depoimentos pessoais e serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, se necessário se fizer. Citem-se e intimem-se os réus. As testemunhas comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante intimação, se assim requerido no prazo de cinco dias antes da audiência (artigo 34 da Lei 9.099/95). Intimem-se as testemunhas arroladas à fl. 15. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência supra, advertindo o (a,s) autor (es) que o seu não comparecimento importará em extinção e arquivamento dos autos e advertindo o (a,s) ré(u,s) que não comparecendo na audiência supra reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. - ADV: MARCIO DE MELLO MORETTI (OAB 256542/SP)

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