Página 348 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Maio de 2015

avença seria onerosa e suas cláusulas abusivas, o que esbarraria diretamente nos preceitos protetivos do diploma consumerista.Contudo, nesse momento processual, não estão presentes os requisitos autorizativos da medida antecipatória. Não há prova inequívoca conducente à verossimilhanças das alegações, nem tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ora, é cediço que o Superior Tribunal de Justiça já analisou e superou em sede de recurso repetitivo todos os argumentos levantados pela parte autora. Sendo assim, não há, em sede de cognição sumária, os elementos mínimos capazes de construir o juízo de quase certeza necessário à antecipação do provimento final.Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Rito sumário, art. 275, CPC. Designo o dia 14 de julho de 2015, as 11h30min para a realização da audiência de conciliação, na sala de audiências da 16ª Vara Cível, no Fórum local.Serve esta decisão de CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, que lhe deve ser enviada com aviso de recebimento (AR) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para que tome conhecimento que tramita nesta 16ª Vara Cível pedido de condenação contra si formulado, e que devem comparecer na sede deste juízo, no dia marcado para a realização da audiência de conciliação, acompanhados de advogado, e cientes de que em caso de ausência injustificada reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, conforme o disposto no § 2º, do art. 277, do CPC.Serve este também de INTIMAÇÃO da parte autora, ANA CLÁUDIA SANTOS ARAÚJO BEZERRA, que lhe deve ser enviado com aviso de recebimento (AR), para que compareça à audiência de conciliação, acompanhada de advogado.As partes ficam cientes de que, se não houver acordo, a resposta ao pedido deverá ser apresentada em audiência, com as exigências do art. 278, do mencionado diploma legal.Intimem-se.São Luís, 24 de abril de 2015.Juíza Alice Prazeres Rodrigues16ª Vara Cível Resp: 135137

PROCESSO Nº 000XXXX-33.2014.8.10.0001 (66412014)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar