Página 2163 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2015

da “Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança de Alugueres e Encargos Locatícios” (processo nº 4009756-19.2013). 8) Posto isso, e relativamente à SOUZA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA., amparado no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno o autor no pagamento a essa ré de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), acaso demonstrada a perda de sua condição de necessitado (fl. 66), isentando-o de custas por força de lei. E relativamente a HUGO SCHIAVON, julgo procedente a “Ação de Consignação em Pagamento c.c. Tutela Antecipada” (processo nº 4008879-79.2013) para autorizar o autor a depositar mensalmente os locativos até ao término da locação em 18.04.2016 (fl. 36). Condeno o corréu PEDRO ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Havendo requerimento, defiro a expedição de “MLJ’s” dos depósitos já realizados a seu favor (fls. 20/25), bem como os que vierem a ser feito pelo autor. E julgo improcedente a “Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança de Alugueres e Encargos Locatícios” (processo nº 4009756-19.2013). Condeno o réu HUGO, ainda, no pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo R$ ‘.000,00 (um mil reais), além das custas e despesas processuais. 9) Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde, também, poderá ser imposto o pagamento de outra verba honorária (a parte vencida deverá ser intimada somente na hipótese de não estar processualmente representada). P.R.I. (PREPARO DE APELAÇÃO R$ 106,25) - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP)

Processo 400XXXX-71.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ARVELINO MOTOTUGO TAKUNO - AILTON OTAVIANO DOS SANTOS - R.144 - Vistos. Defiro o pedido de fl95, expedindo-se mlj. Após, manifestese novamente o autor em termos de seguimento. Int. (AUTOR RETIRAR M.L.J.)- ADV: ANDRE SACILOTTO IDALGO (OAB 322708/SP), HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

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