04/02/2014, com exceção das pretensões de cunho declaratório, por imprescritíveis (art. 11, § 1º da CLT), e daquelas referentes ao FGTS, por trintenária a prescrição, na forma do art. 23, § 5º da Lei 8.036/90, considerando-se que as lesões foram anteriores à decisão do C. STF no ARExt 709.212/DF.
2 - DO MÉRITO
DAS HORAS EXTRAS