Página 485 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Maio de 2015

Destarte, conforme jurisprudência farta e dominante, uma vez existindo dúvida e/ou incerteza diante das provas coligidas aos autos, impõemse a absolvição do acusado, fazendo-se valer a máxima admitida em nosso Direito, qual seja ¿in dubio pro reo¿. III - DO DISPOSITIVO: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 02/05 para, em consequência, com fundamento no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o acusado ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA, da imputação que lhe é feita, da prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas, comunicações e anotações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Belém, 25 de maio de 2015 RUBILENE SILVA ROSARIO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00046081620158140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RUBILENE SILVA ROSARIO Ação: Procedimento Comum em: 25/05/2015 VÍTIMA:C. C. N. C. DENUNCIADO:WARLEN ARAUJO LIMA. Proc. Nº: 000XXXX-16.2015.8.14.0401 DESPACHO- RÉU PRESO Considerando que se encontra designada para 08/06/2015 a audiência de instrução e julgamento, reservo-me para apreciar o pedido do réu acerca da revogação da prisão preventiva (fls. 18/19) durante o referido ato. Belém-PA, 22 de maio de 2015. RUBILENE SILVA ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

PROCESSO: 00046099820158140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RUBILENE SILVA ROSARIO Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 25/05/2015 AUTORIDADE POLICIAL:ANNA SHIRLENE FALCÃO MODESTO DPC REQUERENTE:CARLA CRISTINA NAHUM COUTO REQUERIDO:WARLEN ARAUJO LIMA. Proc. nº 000XXXX-98.2015.8.14.0401. DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Belém ¿ PA, 22 de maio de 2015. RUBILENE SILVA ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

PROCESSO: 00046758520078140401 PROCESSO ANTIGO: 200720137171 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RUBILENE SILVA ROSARIO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/05/2015 DENUNCIADO:PAULO SERGIO AUGUSTO DA SILVA VÍTIMA:A. D. C. C. . À secretaria: Junte-se certidão de antecedentes criminais do réu. Belém (PA), 22 de maio de 2015. RUBILENE SILVA ROSARIO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

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