trabalhadora autônoma, preenchidos que restaram no caso em exame os requisitos do art. 3º do CPC.
Sem mais delongas, decreto configurada a relação de emprego entre a reclamante e a reclamada, pelo período compreendido entre 20 de agosto e 09 de setembro de 2014, com a condenação da ré ao registro do liame na CTPS da autora, na função de auxiliar de cozinha, mediante remuneração de oitocentos e quinze reais, em acato ao pleito do item b do rol de pedidos da inicial, à vista da atestada violação aos ditames cogentes dos arts. 29 e seguintes da CLT, sob as penas da lei, notadamente do art. 461 do CPC.
2. GARANTIA DE EMPREGO