Página 56 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Junho de 2015

de Improbidade Administrativa para não falar no crime de prevaricação de que cuida o art. 319 do CP;

CONSIDERANDO , de outro lado, que a emissão excessiva de ruídos, através de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, além de ser atividade ilegal face às normas do Código de Posturas Municipal e das Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais, caracteriza, ainda, o delito da contravenção penal previsto no artigo 42, III, da Lei das Contravencoes Penais Brasileira, fazendo-se necessário, pois, a tomada de medidas policiais preventivas e repressivas neste sentido.

RECOMENDA:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar