prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção da prestação dos serviços, após a vigência desta Ata de Registro de Preços ou por suspensão justificada de pagamentos conforme dispõe inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93. Esta ARP terá força de contrato em vista de conter as cláusulas essenciais exigidas pelo art. 55 da Lei 8.666/93 em aplicação subsidiária.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1. O atendimento das demandas será realizado mediante expedição da Liberação e/ou respectiva OS emitida conforme necessidade e pedido, podendo, ainda, ser firmado Contrato Administrativo individual de acordo com a legislação vigente.