das ações penais originárias).
4. As circunstâncias do caso impedem o desmembramento em relação ao corréu despido da prerrogativa de foro. Demais preliminares afastadas.
5. Absolvição dos apelantes da imputação de fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal), por força do art. 386, III, do Código de Processo Penal.