Página 133 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Junho de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

das ações penais originárias).

4. As circunstâncias do caso impedem o desmembramento em relação ao corréu despido da prerrogativa de foro. Demais preliminares afastadas.

5. Absolvição dos apelantes da imputação de fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal), por força do art. 386, III, do Código de Processo Penal.

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