Página 4 do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) de 29 de Junho de 2015

Quaisquer eventualidades ocorridas antes do vencimento do prazo fixado na Cláusula Segunda, que possam comprometer o cumprimento integral de quaisquer cláusulas do presente Termo, deverão ser comunicadas por escrito a esta Promotoria de Justiça em 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA

Este Termo de Ajuste de Conduta Ambiental produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo , p. 6º, da Lei nº 7.347/85 e artigo 585, II, do CPC.

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