Página 200 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 29 de Junho de 2015

Encargos Fiscais e Previdenciários, por cada uma das partes no limite das suas obrigações, em execução ex officio, na forma do art. 832, § 3º, da CLT, acaso devidos, ex vi do preceituado nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92.

As custas processuais correrão exclusivamente por conta da parte reclamada, no valor de R$ 74,00, calculadas com base no valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.700,00.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

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