atenção ao Parecer do Ministério Público, julgando ainda extinto o processo, com resolução do mérito, conforme dispõem os artigos 269, inciso III, e 329, do CPC, decretando o divórcio de G. A. M. A. e L. V. Q. A., retornando esta ao uso do seu nome de solteira, Leiliane Nogueira Ayres Val Quintan.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Notifique-se o Ministério Público.Expeçam-se as comunicações necessárias, servindo esta como Mandado de Averbação (matrícula nº 0313850155 2014 2 00061 122 0023434 27 - Registro Civil da 4ª Zona - São Luís/MA).São Luís/MA, 29 de maio de 2015.LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETOJuiz de Direito Titular 2ª Vara de Família
PROCESSO Nº 000XXXX-16.2014.8.10.0001 (54262014)
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR | OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS