Adv: SERGIO MARCOS GARCIA (OAB 15258/MS)
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento nos artigos 269, inciso III, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo.
Processo 080XXXX-46.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer