Página 9287 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

como dos arts. 474 e 475, ambos do Código Civil. Afirma que "em face da inexistência de depósito da integralidade da dívida no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo do Decreto-lei 911/69, o recorrido teve precluso seu direito de efetuar o pagamento integral da dívida" (fl. 163).

Ante o juízo positivo de admissibilidade (fl. 206), o feito ascendeu a esta Corte.

Brevemente relatado, decido.

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