Página 647 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Junho de 2015

MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na portaria 01/04, 01/08 e na C.N.C.G.J/RJ remeto o presente despacho ordinatório à publicação para que as partes especifiquem provas, justificando eventual necessidade e utilidade.

Alvará Judicial - Lei 6858/80

Proc. 000XXXX-95.2015.8.19.0066 - IDELINA ASTELICA DIAS DA SILVA (Adv (s). Dr (a). MARIA VIRGINIA DA DIVINDADE SILVA (OAB/RJ-170530), Falecido: RAUL SERGIO DA SILVA DIAS Sentença: ...Por tais razões, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento da quantia informada à fl. 30, com seus eventuais acréscimos, conforme reclamado na inicial, e julgo extinto o procedimento na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas (fl. 19).Expeça-se o alvará independentemente do trânsito em julgado.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.

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