Página 1921 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2015

incisos I e II, combinado com o artigo 71, ambos do

Código Penal (por três vezes).Sustenta a impetrante que a medida socioeducativa aplicada não respeitou as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o disposto no artigo 122, e do artigo 35, inciso I, da Lei nº 12.594/2012. Alega, ainda, que o paciente é primário, possui bons antecedentes e trabalha, não

sendo cabível a medida socioeducativa de internação.

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