incisos I e II, combinado com o artigo 71, ambos do
Código Penal (por três vezes).Sustenta a impetrante que a medida socioeducativa aplicada não respeitou as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o disposto no artigo 122, e do artigo 35, inciso I, da Lei nº 12.594/2012. Alega, ainda, que o paciente é primário, possui bons antecedentes e trabalha, não
sendo cabível a medida socioeducativa de internação.