Página 758 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

da ação principal de conhecimento.

Sublinhe-se que as teses de inadequação da via eleita e necessidade de prévia liquidação do julgado não comportam acolhimento.

A sentença da Ação Civil Pública foi genérica nos moldes do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.Afora isto, o prazo de 15 dias do art. 475-J do CPC para pagamento do débito, sobretudo no caso de sentença coletiva, iniciar-se-á a partir da intimação

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