Página 1639 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

de parte da área pela faixa de servidão da Furnas Centrais Elétricas S/A. Foram cumpridos todos os requisitos e exigências legais, previstos no artigo 213, da Lei 6.015/73. Os autores comprovaram a propriedade do bem e a ausência de oposição dos confrontantes, devidamente citados, ao pedido formulado. Às fls. 100/106 trouxe o autor a planta e o memorial descritivo do imóvel, atendendo as exigências legais, estando os confrontantes de acordo com os documentos juntados (fls. 117 e 129/130). O laudo pericial (fls. 235/301) informa que a matrícula imobiliária do referido imóvel possui descrição defasada, o que justifica a necessidade de retificação do registro (fls. 242). O Ministério Público se manifesta pela procedência da ação, alegando que “Na hipótese dos autos o Sr. Perito constatou que a descrição garrafada na matrícula imobiliária em exame, nº 26.972 do 2º CRI de Mogi das Cruzes, é vaga, imprecisa e desatualizada, notadamente em virtude da construção da rotatória da Estrada Gunroku Suenaga no eixo da Rodovia SP-088, sendo que parte do imóvel foi desapropriada, o que justifica a necessidade de retificação do registro.”. O autor possui o direito a retificação pretendida, não sendo evidenciada qualquer violação a direitos de terceiros, sendo de rigor a procedência do pedido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a retificação do registro do imóvel objeto da matrícula nº 26.972 do 2º CRI de Mogi das Cruzes, que passa a ser aquela discriminada no laudo pericial de fls. 235/301, resolvendo a lide com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de lide, condeno os autores ao pagamento de custas e despesas judiciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, que devera ser acompanhado de cópia desta sentença, da planta e do memorial descritivo do bem. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 256630/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP)

Processo 002XXXX-80.2009.8.26.0361/03 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Juviniano de Sousa - Hovhannes Burunzuzian - Fls. 273/276: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/ SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)

Processo 002XXXX-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020568) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -Banco Mercantil do Brasil S/A - Mogifrigor Indústria e Comércio Ltda e outro - Fls. 387/463: manifestem-se os executados. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)

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